Será que ter o nome negativado de forma indevida nos cadastros restritivos de crédito como SPC e SERASA é capaz de gerar um direito a uma indenização por danos morais?
A resposta para esta pergunta é: DEPENDE.
Será necessário analisar o caso concreto para avaliar se caberá indenização.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro entende que a negativação indevida gera dano moral in re ipsa, ou seja, o dano é presumido e independe de provas.
Por outro lado, é entendimento sumulado do STJ que é “incabível o pagamento de indenização a título de dano moral quando já houver inscrição do nome do devedor em cadastro de proteção ao crédito.”
Súmula 385 STJ - "Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento."
A inscrição do nome do devedor nos cadastros restritivos de crédito (SPC/SERASA) é medida legal válida com expressa previsão no Código de Defesa do Consumidor.
Tem como principal objetivo alertar comerciantes e empresas sobre o risco de calote em caso de concessão de crédito a um consumidor inadimplente, ou seja, aquele que já deixou de honrar com suas dívidas em contratações passadas.
No entanto, para que a negativação seja considerada legítima é preciso que a empresa que pretenda inscrever o nome do devedor no banco de dados dos cadastros restritivos de crédito cumpra com os quatro requisitos previstos em lei; (i) existência da dívida, (ii) a dívida precisa estar vencida; (iii) o valor da dívida deve ser líquido e certo, jamais desconhecido ou indeterminado; (iv) aviso por escrito ao consumidor.
Nos termos do art. 43, §2º do Código de Defesa do Consumidor “a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor”.
Apesar do texto legal não estabelecer em que momento o aviso deve ocorrer, a jurisprudência entende que deve se dar de forma prévia à efetiva negativação, de modo a permitir que o consumidor tenha a oportunidade de realizar o pagamento da dívida.
Não é considerado válido o comunicado que acompanha a fatura enviada ao consumidor.
Em que pese o CDC não definir a quem incumbe a responsabilidade pelo envio do aviso prévio, a Súmula 359 do STJ fixou o entendimento de que tal obrigação cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito (SPC/SERASA).
Já a Súmula 404 do STJ estabeleceu que “é dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros “.
Negativação por dívida inexistente
Infelizmente tornou-se extremamente comum um consumidor ser surpreendido com a informação de que seu nome está negativado quando ele mais precisa, seja na hora de contratar um empréstimo ou de aumentar o limite do cartão de crédito.
Muitas vezes, o consumidor jamais contratou os serviços da empresa que procedeu com a inscrição ou a dívida é de um estado diferente daquele em que reside.
Nestas hipóteses, podemos considerar dois cenários: (i) Houve uma falha por parte da empresa ou; (ii) o consumidor foi vítima de uma fraude, tendo seus documentos e cartão clonados por terceiros que geraram a dívida.
Em caso de falha por parte da empresa, o consumidor pode tentar resolver a situação de forma administrativa entrando em contato com a empresa para esclarecer o ocorrido ou através do envio de uma notificação extrajudicial com a ajuda de um advogado.
Em caso de suspeita de fraude, é indispensável comunicar à empresa que procedeu à inscrição indevida e registrar o ocorrido através de Boletim de Ocorrência para contestar a dívida.
Em todos os casos, é importante deixar tudo documentado e guardar todos os registros de contato com a empresa.
Negativação por erro da empresa. Pedido de cancelamento de serviço não registrado
A principal causa de negativação indevida por erro da empresa se dá quando o pedido do consumidor de cancelamento do serviço não é devidamente registrado pela contratada e as faturas continuam a ser emitidas em nome do consumidor sem que ele tenha conhecimento.
O consumidor pensa que o serviço foi devidamente cancelado e, com razão, deixa de se preocupar com aquele boleto.
Não é incomum o consumidor descobrir sobre a inscrição do nome em cadastro de inadimplentes meses após ter cancelado a prestação daquele serviço.
Neste caso, se trata de uma negativação indevida uma vez que houve, de fato, o pedido de cancelamento e aqueles valores jamais poderiam ter sido cobrados.
Trata-se de fortuito interno da empresa que não pode onerar o consumidor.
Neste caso, também é importante que o consumidor guarde todos os registros de contato com a empresa capaz de comprovar o pedido de cancelamento do serviço.
Negativação por erro da empresa. Valor acima do contratado
Outro erro comum cometido por empresas que pode gerar uma negativação indevida se dá quando a cobrança do serviço é feita em valor superior àquele contratado.
Tal situação também configura falha na prestação do serviço uma vez que é obrigação da empresa comunicar aumento da tarifa cobrada ou mudança no valor de planos, bem como assegurar-se de que o serviço cobrado efetivamente foi contratado pelo consumidor.
Trata-se de situação mais delicada que a do caso anteriormente citado visto que, neste caso, uma parte do valor cobrado é de fato devida pelo consumidor.
Em situações como esta, para evitar uma negativação indesejada, alguns consumidores efetuam o pagamento integral enquanto buscam resolver a questão com a empresa.
Comprovada a cobrança indevida, o consumidor poderá ter direito à devolução em dobro das quantias cobradas de forma indevida, nos termos do art. 42, § único.
Negativação por dívida já paga
Na hipótese de um consumidor com o nome negativado efetuar o pagamento da dívida, o órgão responsável pelo cadastro terá o prazo de cinco dias úteis para remover a negativação e, a partir de então, o nome do consumidor estará limpo.
Passado o prazo de cinco dias úteis e o nome segue sujo, essa negativação será considerada indevida.
Inicialmente a negativação era regular, posto que de fato havia uma dívida não paga. No entanto, ela se torna indevida quando a anotação persiste após o consumidor efetuar o pagamento do valor devido.
Neste caso, é indispensável que o consumidor guarde o comprovante de pagamento da dívida para comprovar a irregularidade daquela negativação e possivelmente pleitear uma indenização por danos morais.
Em qualquer caso, é importante contar com o auxílio de um advogado com experiência em demandas que tratam sobre negativação indevida para orientar o consumidor qual a melhor estratégia para resolver a questão.
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